Atribuições da CIS

A CIS terá as seguintes ações:
I. acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas;
II. auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos
técnico-administrativos em educação;
III. fiscalizar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito da UFS;
IV. propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para aprimoramento do
plano;
V. apresentar propostas, fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de
pessoal da UFS e seus programas de capacitação, aperfeiçoamento, avaliação, dimensionamento
das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
VI. avaliar, anualmente, as propostas de lotação da UFS;
VII. acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais da UFS, proposto pela
área de pessoal, bem como os cargos que os integram, e,
VIII. ter acesso as informações relativas às progressões, capacitação e por mérito, além do numero
de técnicos administrativos que ainda necessitam progredir.