Qua, 13 de março de 2019, 16:09

Informações Essenciais para um servidor público federal
Informações referentes às leis e normas

Destacamos algumas informações que são indispensáveis a todo servidor público. São eixos norteadores para o desempenho das funções de um servidor público federal. Elencados aqui por ordem de importância:

  • Código de Ética;
  • Lei 8.112/1990;
  • Lei 8.429/1992;
  • Código Penal - Crimes contra a Administração Pública;
  • Lei 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal;
  • Lei 11.091/2005 – Plano de Carreiras dos Tecnicos Administrativos em Educação.

CÓDIGO DE ÉTICA

Saiba que o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é um manual de conduta para os servidores públicos, o qual estabelece que todo servidor público procure autorrefletir-se na execução do serviço público; compreendendo que sua função convém ao engrandecimento da Nação. Trata-se de um documento de pequena extensão, mas de grande importância, sendo uma leitura obrigatória para os servidores públicos federais.

O cargo público faz de um servidor, de certa forma, uma figura pública e representativa do Estado. Nesse dispositivo está corroborada a necessidade do servidor público de atuar sempre de forma ética no exercício de suas funções. A ética nesse sentido não se resume somente ao cumprimento da lei, contudo obviamente a fazer o que seria honesto e correto.

Todo servidor público deve fazer o seu trabalho de forma a auxiliar as pessoas que recorrem ao serviço público. Ele não pode provocar uma espera desnecessária por conta de alguma negligência ou displicência profissional. É considerado um dano ético e cruel.

O código deve ser divulgado por órgãos públicos, pelo próprio servidor público e pelos sindicatos.

  • Consulte o Código de Ética no menu LEGISLAÇÃO e fique informado sobre este manual de conduta que deve ser respeitado e cumprido durante todo o tempo do exercício funcional do servidor público.

LEI 8.112/1990

Uma das leis mais importantes para os servidores públicos, cujo fim é estabelecer preceitos entre os servidores públicos federais e a administração pública. Ela indica os direitos e deveres dos servidores públicos da União, das autarquias e para fundações públicas de Direito Público. Trata das responsabilidades dos servidores federais. Essa lei ressalta a impossibilidade dos servidores públicos, agir fora do que a norma determina expressamente. O objetivo da lei é integrar os preceitos, e, consequentemente os princípios contidos no Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios observará aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

A Lei 8.112/90 também prevê penalidades que são sanções administrativas a que todo servidor estará sujeito, caso pratique faltas administrativas previstas nos artigos. Tais sanções serão precedidas de apuração, fundamentada em relatório da Comissão de Sindicância, fase que antecede o Processo Disciplinar, julgado pela autoridade competente. O ato que ensejar a aplicação da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

  • Consulte a Lei 8.112/90 no menu LEGISLAÇÃO e fique informado sobre essa lei tão necessária para a atuação de todo servidor.

Lei 8.429/1992

Esta lei trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração pública, direta, indireta ou fundacional, tendo embasamento a nossa Lex Mater (lei mãe ou lei maior, a nossa Constituição), compreendendo o enriquecimento ilícito, o prejuízo ao erário e o atentado aos princípios da Administração Pública.

Com ela, o Judiciário, o Ministério Público, os cidadãos, os advogados e os Tribunais de Contas têm em suas mãos um forte instrumento para dar um limite no mal que é a corrupção que tanto assola o nosso país.

A mencionada lei é um dispositivo fundamental para resguardar os princípios indispensáveis à manutenção de um Estado Democrático de Direito.

  • Consulte a Lei 8.429/92 no menu LEGISLAÇÃO e fique informado sobre essa lei tão importante para o desempenho de todo servidor.

Código Penal - Crimes contra a Administração Pública

Os serviços públicos existem para possiblitar um melhor desenvolvimento e estruturação da coletividade e consequentemente das pessoas que dela fazem parte. Perante a prática de crimes contra o sistema organizacional, jurídico e administrativo do serviço público, o Direito Penal tutelou aquilo que mais importa: a Administração Pública.

O Código Penal prevê crimes praticados tanto pelos próprios funcionários públicos quanto pelos particulares, para que a função, o objetivo e a finalidade do serviço público não sejam arruinados e desvirtuados. A criminalização para a conduta resultante do próprio prestador de serviço público como de um particular se configura como um legítimo ajustamento entre a necessidade e satisfação da mesma, dentro do panorama onde o completo funcionamento social, depende do respeito às suas estruturas internas organizacionais.

Tratados no Código Penal a partir do título XI estão separados em crimes cometidos por funcionários e crimes cometidos por particulares contra a Administração Pública.

  • Informe-se quais são os crimes contra a Administração Pública descritos nos artigos 312 a 337-A do Código Penal, o qual está inserido no menu LEGISLAÇÃO.

Lei 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal

Esse diploma federal, a Lei Geral do Processo Administrativo, como é comumente chamada, regula o processo administrativo na esfera da Administração Pública Federal, dispõe sobre os princípios fundamentais para o processo administrativo na esfera da Administração Pública Federal, direta e indireta, visando à proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins da Administração Pública.

É objeto de especial importância, uma vez que tem influência nos mais variados procedimentos administrativos, a exemplo:

  • da Lei 8.112/90 em suas disposições referentes ao Procedimento Administrativo Disciplinar;
  • dos dispositivos sobre recursos administrativos previstos pela Lei de Llicitações (Lei 8.666/93);
  • do Código Nacional de Trânsito, quando trata das sanções e penalidades administrativas a que estão sujeitos os condutores de veículos automotores.

A Lei Geral do Processo Administrativo representa um dos mais significativos progressos no caminho da consolidação da democracia pátria. Por ser guiada, dentre outros, pelo princípio da impessoalidade, a lei admite o exercício impessoal da Administração Pública, rejeitando assim os favoritismos que tanto têm enodoado a Administração Pública nas últimas épocas.

  • Consulte a Lei 9.784/99 no menu LEGISLAÇÃO.

Lei 11.091/2005 – Plano de Carreiras dos Técnicos Administrativos em Educação

Os cargos técnico-administrativos das instituições federais de ensino estavam desorganizados até que a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, veio para estruturá-los em carreiras com critérios de progressão e ajuste de vencimentos. Esta organização dos cargos em carreiras, separadas em níveis de classificação e com progressão estruturada, é o que se chama de PCCTAE (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação). Consiste em um conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores.

Apresenta toda a estrutura dos cargos, especifica as atribuições e remunerações dos cargos, dispõe sobre o ingresso nas carreiras. Regula a progressão e capacitação profissional.

Para orientar a implementação do PCCTAE, o Poder Executivo Federal publicou os Decretos nº 5.824 e nº 5.825, ambos de 29 de junho de 2006.

  • Confira no menu LEGISLAÇÃO a Lei que instituiu o Plano de Carreiras dos Técnicos Administrativos em Educação. Consulte também os Decretos 5.824/2006 e 5.825/2006.

Atualizado em: Sex, 15 de março de 2019, 11:35
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