Ter, 12 de março de 2019, 16:56

Licença para Capacitação
Informações pertinentes sobre esse direito

Todo servidor (técnico e docente) poderá solicitar licença remunerada, por até três meses, ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde estiver lotado, desde que tenha completado um quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, para participar de programas de capacitação, sem prejuízo da remuneração do cargo.

A concessão da licença para capacitação fica condicionada:

  1. ao planejamento interno da unidade organizacional;
  2. à oportunidade do afastamento; e
  3. à relevância do curso ou da atividade para a instituição.

IMPORTANTE:

Consideram-se de interesse da Administração os cursos voltados para as áreas de interesse do órgão ou da entidade onde o servidor estiver lotado, que contribuem para o desenvolvimento do mesmo nas atividades exercidas no órgão.

Considera-se capacitação profissional todo e qualquer estudo que venha a aprimorar os conhecimentos do servidor e que contribua para a melhoria do desempenho de suas atribuições funcionais.

Os períodos de Licença para Capacitação não são acumuláveis.

A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias.

A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para:

  • A elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.

A licença para capacitação poderá ser utilizada integral ou parcialmente para:

  • A realização de atividade voluntária em entidade que preste serviços dessa natureza tanto no País quanto no exterior, na forma do regulamento do órgão ou entidade de exercício do servidor.

São mantidos durante o período da licença capacitação:

  • a remuneração do cargo;
  • o auxílio alimentação; e
  • o auxílio de caráter indenizatório (plano de saúde).

Para a concessão de licença para capacitação são válidas atividades de:

  • estudos programados;
  • estágios técnicos;
  • cursos de aperfeiçoamento ou especialização; e
  • participação em grupos de estudos.

SETOR RESPONSÁVEL

Divisão de Capacitação Docente e Técnica – DICADT

  • Telefones: 3194-6401 / 7033
  • E-mail: dicadt@ufs.br
  • Localização: Campus São Cristóvão/SE | Prédio do antigo Banco do Brasil

Mais Informações

http://progep.ufs.br/pagina/20390


Atualizado em: Qui, 14 de março de 2019, 18:04
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